DIRPF

11/05/2021 | 65

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70 ou contribuinte que recebeu o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Portanto, se a sua parcela tributável do lucro se encaixa, você é obrigado a declarar.

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.
O prazo é até 31 de maio.

E não se esqueça da Declaração Anual do MEI, está obrigatória para todo o Microempreendedor Individual (prazo até 31 de maio)


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