Aposentadoria

24/01/2022 | 36

Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.

A EC nº 103/2019 também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência.

Assim, o segurado que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e

II - 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

 


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