DIRFP

11/05/2021 | 42

O primeiro passo é analisar de onde vem os rendimentos. Caso for através do MEI, é importante seguir os passos abaixo:

Calcular o meu Lucro evidenciado, somando receita bruta menos as despesas que utilizei no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

Depois de ter o valor do Lucro evidenciado, é preciso calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual vai depender do tipo de atividade do negócio, como no exemplo abaixo:

– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;

– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

– 32% da receita bruta para serviços em geral;

Fique atento a todas as regras de quem deve Declarar DIRPF.

O prazo é até 31 de maio.


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