10/03/2021 | 34
O MEI pode receber o PIS, mas para que o microempreendedor possa receber o abono ele precisa se encaixar nas regras do abono salarial como pessoa física. Ou seja, em algum momento do ano anterior ao início do calendário o MEI deve ter trabalhado de carteira assinada.
Veja todas as regras:
-Para ter direito, o trabalhador precisa:
-Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
-Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
-Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
-Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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